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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900912685

LECO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2008
Concessão
27/09/2011
Vigência
27/09/2031

Titular

VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Águas minerais engarrafadas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Sorvetes (Bebidas à base de -);Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Limonadas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para bebidas;Água gasosa;Água mineral [bebida];Essências para fabricar bebidas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xaropes para limonada;Milk Shake;Bebida em xarope;Bebidas à base de soro de leite;Suco de fruta;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebidas (Preparações para fabricar -);Xarope de fruta;Águas [bebidas];Leite de amêndoas [bebida];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210264162 (04/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIGOR ALIMENTOS S.A.

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

  2. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140091156 (16/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

    Cessionário: VIGOR ALIMENTOS S.A.

  3. 27/09/2011 · RPI 2125há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. CIA LECO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

  5. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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