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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900910623

CASTANHA DE CAJU MORENA DA SERRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2008
Concessão
01/11/2011
Vigência
01/11/2031

Titular

DELICIAS DO CAJU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
09.430.521/0001-53 · Serra do Mel/RN

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Castanhas frescas;Castanhas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210228109 (08/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DELICIAS DO CAJU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: NATAL MARCAS & PATENTES LTDA

  2. 01/11/2011 · RPI 2130há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 22/07/2008 · RPI 1959há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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