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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900907452

ELBI'S

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/05/2008
Concessão
07/12/2010
Vigência
07/12/2030

Titular

CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
01.851.716/0001-65 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200120277 (13/04/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

  2. 27/10/2015 · RPI 2338há 10 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850150178745 (12/08/2015)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MONDELEZ BRASIL LTDA

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

  3. 08/09/2015 · RPI 2331há 11 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850150174241 (06/08/2015)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110387520 (10/01/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: KRAFT FOODS BRASIL LTDA.

    Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  5. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140023705 (10/02/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 04/10/2011 · RPI 2126há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110387520 (visualizar no Portal INPI), de 10/01/2011

  7. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2065, DE 03/08/2010, POR ERRO MATERIAL.

  9. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 814050127.

  11. 22/07/2008 · RPI 1959há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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