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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900904364

FEIJÃO NOVO CALDO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2008
Concessão
28/09/2010
Vigência
28/09/2030

Titular

REI ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
37.520.418/0001-30 · Rondonópolis/MT

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Grãos [cereais];Grãos [sementes];Feijão [grão, produto agrícola in natura];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190405535 (28/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE GEN ALIMENTICIOS GOIANO LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

  2. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190360588 (30/10/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE GEN ALIMENTICIOS GOIANO LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Maria Berenice Araujo Vaz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190049637 (19/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE GEN ALIMENTICIOS GOIANO LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/07/2008 · RPI 1959há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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