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Radar do INPI

Marca · processo 900902590

FUMO PATAXÓS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2008
Concessão
31/08/2010
Vigência
31/08/2030

Titular

F J N DE CARVALHO LTDA
96.701.743/0001-68 · Antas/BA

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    Floco de tabaco;Fumo para mascar;Fumo de rolo;Fumo;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250046170 (30/01/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: F J N DE CARVALHO LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190330526 (02/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): F. J. N. DE CARVALHO

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  3. 16/07/2019 · RPI 2532há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190183352 (13/06/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): F. J. N. DE CARVALHO

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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