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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900898224

JEITO CASEIRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2008
Concessão
03/11/2010
Vigência
03/11/2030

Titular

J.A.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
07.874.295/0001-74 · Lavras/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bombons;Brioches;Pipoca doce [pronta];Pipoca (Milho para -);Pizzas;Bolo (Massa para -);Massas alimentares;Ravióli;Esfiha;Bala comestível ;Pão;Bolos;Chocolate;Empadas [tortas];Mel;Pipoca salgada [pronta];Pó para bolo;Waffles;Bolos (Decorações comestíveis para -);Melaço para uso alimentar;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pãezinhos;Sorvete;Alimentos farináceos;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Farinhas para uso alimentar;Flocos de milho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pastelaria;Pudins;Sanduíches;Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Biscoitos;Empada;Empadão;Churros [doce];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Confeitos;Doces [confeitos];Pastel;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190422776 (08/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): J.A.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

  2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170143438 (21/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): J.A.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  3. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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