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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900896701

GC GRUPO CONCREM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/2008
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

FLORAPLAC INDÚSTRIAL LTDA.
34.597.658/0001-44 · Paragominas/PA

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Janelas não metálicas;Madeira compensada (Folhas de -);Madeira moldável;Revestimentos de madeira;Vigamentos não metálicos para construção;Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Construções não metálicas;Estacas não metálicas;Folhas de madeira compensada;Lambris não metálicos;Madeira para compensados;Madeira trabalhada;Tábuas de assoalho;Assoalhos em parquetes;Blocos não metálicos para pavimentação;Compensados de madeira;Tacos para assoalho;Tira de madeira;Construção (Materiais de -), não metálicos;Madeira serrada;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Tacos de assoalho em parquete;Telhados (Caibros para -);Caibros [carpintaria];Madeira semitrabalhada;Moldável (Madeira -);Vigas não metálicas;Lambris [madeira];Madeira manufaturada;Tábuas;Tábua de madeira;Azulejos não metálicos para construção;Madeira (Pavimentos de -);Madeira para construção;Madeira para fazer utensílios domésticos;Andaimes não metálicos;Assoalho (Tacos para -);Caibros para telhados;Caixilhos não metálicos para construção;Caibro para construção;Janelas de batente, não metálicas;Tora de madeira;Caixilho de madeira;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190366223 (27/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLORAPLAC INDÚSTRIAL LTDA.

    Procurador: Cláudio Sampaio Portela

  2. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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