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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900893532

CEBRACE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA
45.070.190/0001-51 · Jacareí/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil;Tigelas de vidro;Caixas de vidro;Cristal usado em vidraça;Cristais [vidraçaria];Vidros [matérias-primas];Bustos de porcelana, terracota ou vidro;Vidro em pó para decoração;Lã de vidro, exceto para isolamento;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Vidro pintado;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Rolhas de vidro;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Recipientes de vidro;Sinalizadores de porcelana ou vidro;Tampas de vidro;Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados];Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção];Vidros opalas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200179251 (02/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  2. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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