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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900892587

ATLHETICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/2008
Concessão
19/10/2010
Vigência
19/10/2030

Titular

ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA
03.335.431/0001-05 · Matão/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Aminoácidos para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200079979 (06/03/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADS LABORATÓRIO NUTRICIONAL LTDA EPP

  2. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 17/06/2008 · RPI 1954há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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