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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900892420

VERTIGO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/2008
Concessão
13/10/2010
Vigência
13/10/2030

Titular

PRIDE MUSIC COMERCIAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.
68.370.543/0001-34 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 15 · Educação, Cultura & Lazer

    Instrumentos musicais;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800250101340 (14/03/2025)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: PRIDE MUSIC COMERCIAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.

    Procurador: Alcides Ribeiro Filho

  2. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240603376 (18/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PRIDE MUSIC COMERCIAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.

    Procurador: Alcides Ribeiro Filho

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço.

  3. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200332666 (13/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PRIDE MUSIC COMERCIAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.

    Procurador: Alcides Ribeiro Filho

  4. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170103408 (10/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): PRIDE MUSIC COMERCIAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.

    Procurador: Alcides Ribeiro Filho

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  5. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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