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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900890754

CENTRAL ALTERNATIVA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2008
Concessão
31/08/2010
Vigência
31/08/2030

Titular

IMOBILIÁRIA CENTRAL ALTERNATIVA IMOVEIS EIRELI
73.558.348/0001-72 · Timbó/SC

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; COMÉRCIO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; ALUGUEL DE LOJA [IMÓVEL]; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -]; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -); AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190387795 (11/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IMOBILIARIA CENTRAL ALTERNATIVA IMOVEIS EIRELI

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

  2. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190338980 (11/10/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IMOBILIARIA CENTRAL ALTERNATIVA IMOVEIS EIRELI

    Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/06/2008 · RPI 1953há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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