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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900886960

Credmania

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2008
Concessão
30/08/2011
Vigência
30/08/2031

Titular

CREDMANIA FOMENTO MERCANTIL LTDA
09.342.495/0001-01 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Patrocínio financeiro;Análise financeira;Factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento; fomento comercial; fomento mercantil];Gestão de risco financeiro;Garantias [fianças] (serviços de -);Liquidação financeira [serviço de-];Gestão financeira;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Administração financeira;Informações financeiras;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Consultoria financeira;Corretagem de seguro financeiro;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210172163 (25/05/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CREDMANIA FOMENTO MERCANTIL LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 03/06/2008 · RPI 1952há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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