Protocolo: 850230221939 (15/05/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: GLADIATRIX, LLC
Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]; Competições desportivas (Organização de -); Produção de shows; Aluguel de filmes cinematográficos; Estúdios de cinema; Espetáculos (Serviços de -); Produção de filme. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Produção de vídeos; Produção de programas de rádio e televisão; Entretenimento; Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -). Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas e reconhecimento da titular do não uso da marca para itens de especificação ora caducos.