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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900877367

Máquina da Notícia

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/04/2008
Concessão
02/08/2011
Vigência
02/08/2031

Titular

MÁQUINA DA NOTÍCIA COMUNICAÇÃO LTDA
00.260.179/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; DESIGN DE APLICATIVO DE MULTIMÍDIA; DIGITALIZAÇÃO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NO CAMPO DA SELEÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E USO DOS SISTEMAS HARDWARE E SOFTWARE PARA TERCEIROS; ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR [SERVIÇO DE INFORMÁTICA]; TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO/DADOS [SERVIÇO DE INFORMÁTICA]; CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES PARA TERCEIROS; ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; CRIAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA; DIAGRAMAÇÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210258845 (30/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MÁQUINA DA NOTÍCIA COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

  2. 18/03/2014 · RPI 2254há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110393782 (01/02/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: MÁQUINA DA NOTÍCIA COMUNICAÇÃO LTDA

    Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  3. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/06/2011 · RPI 2112há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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