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Radar do INPI

Marca · processo 900874511

LEÃO DA ILHA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2008
Concessão
24/02/2015
Vigência
24/02/2035

Titular

GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA
37.010.334/0001-56 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Coquetéis *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas destiladas;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260092117 (28/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

    Cedente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. [BR]

    Cessionário: GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA

  2. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250077514 (25/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

  3. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160204195 (14/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160167945 (02/08/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRASIL KIENEN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 24/02/2015 · RPI 2303há 11 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; QUANTO À UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "LEÃO DA ILHA", APELIDO NOTORIAMENTE CONHECIDO DO TIME DO AVAÍ DE SANTA CATARINA.

  8. 09/03/2011 · RPI 2096há 15 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    PETIÇÃO: 020080097519 (RJ), DE 14/07/2008

  9. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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