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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900872829

SUPREMACIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2008
Concessão
08/11/2011
Vigência
08/11/2031

Titular

SUPREMACIA COMPUTADORES E SERVIÇOS LTDA
08.133.517/0001-60 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -);Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220181326 (03/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUPREMACIA COMPUTADORES E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220153225 (04/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SUPREMACIA COMPUTADORES E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 08/11/2011 · RPI 2131há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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