Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900871784

ADITA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/04/2008
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE INSUMOS E TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA - ADITA
03.320.659/0001-13 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável (se consultoria jurídica);Consultoria em segurança do trabalho;Pesquisas jurídicas;Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre segurança no trabalho;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria consultoria e informação em equilíbrio ambiental (FENG SHUI);Segurança (Consultoria em -);Adequação de ambiente à norma relacionada à insalubridade [implementação de norma e procedimento relativo à segurança do trabalho];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200280199 (24/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE INSUMOS E TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA - ADITA

    Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan

  2. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…