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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900871172

AHGUARA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/04/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

AMBEV S.A.
07.526.557/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água litinada;Água mineral [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pós para -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Malte [cerveja];Refrigerante [bebida];Bebida fermentada não alcoólica;Água gasosa;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Leite de amêndoas [bebida];Mosto de uva [não-fermentado];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Seltz (Água de -);Sidra [não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebida em xarope;Garapa [bebida];Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Essências para fabricar bebidas;Mosto;Mosto de malte;Sorvetes (Bebidas à base de -);Pó para suco;Achocolatado em pó para bebida;Águas [bebidas];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Limonadas;Pós para bebidas efervescentes;Xaropes para limonada;Milk Shake;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água-de-coco;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Cerveja de Gengibre;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Minerais (Águas -) engarrafadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xaropes para bebidas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Polpa de fruta e de legume para bebida;Xarope de fruta;Água clorada para beber;Água de soda;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Isotônicas (Bebidas -);Licores (Produtos para fabricar -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Água potável para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de seltz;Extratos de fruta não alcoólicos;Litinada (Água -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Xarope para bebida não alcoólica;Água desmineralizada para beber;Coquetéis não-alcoólicos;Gengibre (Cerveja de -);Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200310106 (16/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AMBEV S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140043942 (13/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: AMBEV S.A.

  3. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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