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Radar do INPI

Marca · processo 900869658

GRANFINALE CAFÉ DE SILO-SECADOR BR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

Granfinale Sistemas Agrícolas Ltda
04.703.272/0001-09 · Castro/PR

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Esteira secadora [parte de máquina];Misturadoras (Máquinas -);Descascadores de grãos e cereais;Secadora de gás ou vapor [máquina];Agrícolas (Máquinas -);Moagem (Máquinas para -);Grãos (Separadores de -);Rotativas (Secadoras -);Secadoras (Máquinas -);Semeadoras [máquinas];Grãos (Ventiladores [foles] para compressão, aspiração e transporte de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200323526 (02/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GRANFINALE SISTEMAS AGRICOLAS

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  2. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140100131 (28/05/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Granfinale Sistemas Agrícolas Ltda

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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