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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900867515

GUIA DA BOLSA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2008
Concessão
28/09/2010
Vigência
28/09/2030

Titular

GUIA DA BOLSA AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA
07.738.207/0001-07 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de carteira de valor mobiliário;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Bolsa de valores (Cotações de -);Consultoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Administração de fundo de investimento;Investimentos de capital [finanças];Agente autônomo de investimento;Capital (Investimentos de -) [finanças];Fundos de investimentos [finanças];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210057774 (22/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): KLEBER DO AMARAL COUTINHO

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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