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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900865970

DEZ ENGENHARIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2008
Concessão
05/06/2012
Vigência
05/06/2032

Titular

DEZ ENGENHARIA LTDA
01.115.619/0001-04 · Concórdia/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção e reparação de obra civil;Construção *;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850250079403 (17/02/2025)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850230175032 (17/04/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230175032 (17/04/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

  4. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210286729 (09/07/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais identificando a prestação de serviços discriminados no certificado de registro. No entanto, a marca aparece em preto e branco e não nas cores da marca concedida no certificado de registro. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (09/07/2016 até 09/07/2021), que demonstrem o uso da marca CONFORME CONCEDIDA (com as cores reivindicadas) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca concedida com as cores reivindicadas no certificado de registro. No cumprimento de exigência a requerida apresenta notas fiscais emitidas pelo titular do registro, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

  5. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210412032 (22/09/2021)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: DEZ ENGENHARIA LTDA

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período de investigação (09/07/2016 até 09/07/2021), que demonstrem o uso da marca CONFORME CONCEDIDA (com as cores reivindicadas) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados não demonstram o uso da marca concedida com as cores reivindicadas no certificado de registro.Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais identificando a prestação de serviços discriminados no certificado de registro. No entanto, a marca aparece em preto e branco e não nas cores da marca concedida no certificado de registro.Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

  6. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220089600 (14/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DEZ ENGENHARIA LTDA

    Procurador: Everton Luis Rossin

  7. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210286729 (09/07/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  8. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    900013680

  11. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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