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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900861118

BENEDICTUM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2008
Concessão
10/08/2010
Vigência
10/08/2030

Titular

VINÍCOLA PERICÓ LTDA
08.860.219/0001-72 · São Joaquim/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Vinho;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240047833 (01/02/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VINÍCOLA PERICÓ LTDA

    Procurador: E. J. GARCIA ADVOCACIA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante E. J. GARCIA ADVOCACIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200059775 (18/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VINÍCOLA PERICÓ LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - MALWEE MALHAS LTDA

  4. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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