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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900860944

RÁDIO CARAÍBAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

RADIO CARAIBAS LTDA
13.327.168/0001-58 · Irecê/BA

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    RADIODIFUSÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200053821 (13/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RADIO CARAIBAS LTDA

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

  2. 07/10/2014 · RPI 2283há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130172073 (04/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.

    Cessionário: RÁDIO CARAÍBAS LTDA.

  3. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301140000066 (11/02/2014)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: (...) Isto posto, homologo o acordo firmado por RÁDIO CARAÍBAS LTDA e IGREJA PENTESCOSTAL DEUS É AMOR às fls. 90/93, julgando extinto o processo com resolução de mérito, forte no art. 269, III do Código de Processo Civil. Ressalto que eventuais questões tratadas no referido acordo que não digam respeito ao processo nº 900860944 terão força de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II do CPC. (...)

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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