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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900858877

SHOPPINGMARINGÁPARK

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/2008
Concessão
05/10/2010
Vigência
05/10/2030

Titular

KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SC LTDA.
00.073.485/0001-43 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL DE SHOPPING CENTER.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200325555 (05/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KADIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

    Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

  2. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2062, DE 13/07/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.

  4. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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