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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900857510

FELIZ DA VIDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/04/2008
Concessão
03/08/2010
Vigência
03/08/2030

Titular

FELIZ DA VIDA COMÉRCIO LTDA
05.793.327/0001-81 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Gamelas [vasilhas];Utensílios para cosméticos;Copos;Porta-guardanapos;Sabonetes (Porta-);Saladeiras;Bomboneiras;Chaleiras;Bacias [tigelas];Estojos de toalete;Taças para frutas;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Canecas;Formas para bolos;Frutas (Taças para -);Infusores de chá;Louças;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Suportes para arranjos de plantas e flores;Taças;Vaporizadores de perfume;Balde para bebida;Biscoiteira;Chá (Infusores de -);Bases para pratos [utensílios de mesa];Incensários [perfumadores];Porcelanas;Porta-sabonetes;Potes de biscoitos;Pratos;Xícara;Caixas para chá;Garrafas;Saleiros;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para mesa;Utensílios para toalete;Licoreira;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete ;Porta-incenso;Compoteira;Caixas de vidro;Castiçais;Enfeites de porcelana;Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Bandejas;Louças [exceto para garfos e colheres];Potes;Saboneteiras;Saca-rolhas;Bule de chá;Cerâmica (Louça de -);Cubos de gelo (Formas para -);Bacias [recipientes];Necessaire;Perfume (Vaporizadores de -);Porta-papel higiênico;Tigelas de vidro;Utensílios para cozinha;Vasos para flores;Leiteira;Cantis;Chaleiras não elétricas;Baldes para gelo;Bandejas de papel para uso doméstico;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190333842 (04/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FELIZ DA VIDA COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Flávia Sangiorgi Dalla Bernardina

  2. 03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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