Detalhes do despacho: A marca reproduz "EDITORA BETEL", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816894957 (EDITORA BETEL), Processo 819166588 (HINÁRIO BETEL), Processo 821884263 (BÍBLIA BETEL), Processo 820247065 (BETEL), Processo 822986957 (INFANTIL BETEL), Processo 824109651 (BÍBLIA INFANTIL BETEL), Processo 816726434 (BETEL), Processo 821884271 (BÍBLIA BETEL), Processo 822987970 (CLUBINHO BETEL), Processo 824268970 (A TURMINHA BETEL), Processo 819160962 (HINÁRIO BETEL), Processo 820247073 (BETEL), Processo 822986973 (TURMINHA BETEL), Processo 825145775 (BETEL) e Processo 824501411 (KIDS+. BETEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;