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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900854294

LD LIDERANÇA DIFERENCIADA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/2008
Concessão
10/08/2010
Vigência
10/08/2030

Titular

CELSO DE SOUZA E SOUZA 59365307791
30.223.021/0001-37 · Navegantes/SC

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    ENTRETENIMENTO; EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); EMPRESÁRIO [ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRAS]; CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); ENSINO (SERVIÇOS DE -); ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TREINAMENTO [DEMONSTRAÇÃO][ENSINO]; EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO]; INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE -); SEMINÁRIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); CURSO TÉCNICO DE FORMAÇÃO; EDIÇÃO DE TEXTO, EXCETO DE PUBLICIDADE [COPIDESQUE]; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO]; TEATRAIS (PRODUÇÕES -).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200224763 (07/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CELSO DE SOUZA E SOUZA 59365307791

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190313404 (24/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: CELSO DE SOUZA E SOUZA 59365307791

  3. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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