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Radar do INPI

Marca · processo 900852500

+ METALMAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/2008
Concessão
16/11/2010
Vigência
16/11/2030

Titular

METALMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LTDA EPP
09.266.854/0001-99 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Abraçadeira de fixação [ferragem];Construção (Painéis de metal para -);Construção Civil (Vigas de metal para -);Caixas de metal comum;Ladrilhos de metal para construção;Esquadros de metal para construção;Abraçadeiras de metal;Batentes de metal para porta;Marquises de metal [construção];Prendedores de metal para correias de máquinas;Flanges [cintas] de metal;Baús de metal;Calhas de metal para construção;Chaminés (Coberturas de metal para -);Vigas de metal para escadas;Aço (Ligas de -);Aço, bruto ou semitrabalhado;Construções transportáveis de metal;Correias de máquinas (Materiais de metal para reforço de -);Caixilhos de metal para construção;Vigas de metal;Guarnições de metal para portas;Escadas de metal;Ferragens para portas;Cercas de metal;Encanamento de metal;Ferragens para construção;Anilhos [arruelas] de metal;Armaduras de metal para sustentação de concreto;Barris de metal;Cercas de segurança de metal para ruas e estradas;Condutos forçados [de metal];Construção (Materiais de metal para reforço de -);Construções de metal;Materiais de metal para construção;Portas de metal *;Roldanas de metal [exceto para máquinas];Aço (Chapas de -);Aço (Construções de -);Paredes (Revestimentos de metal para -) [construção];Reforço de construção (Materiais de metal para -);Revestimento de metal para paredes e muros [construção];Tornos (Bancos de metal para -);Divisórias de metal;Escadas [portáteis] de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Aço (Canos de -);Coberturas de metal para telhados;Revestimento de metal para construções e edificações;Vigas de metal para construção civil;Degraus de metal para escadas;Estacas de metal para amarração;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250194500 (16/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: METALMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LTDA

    Procurador: INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250194465 (16/04/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: METALMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LTDA

    Procurador: INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador WANDERLEI CARDOSO e nomeado novo representante INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190440203 (25/11/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): METALMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LTDA

    Procurador: INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME

  4. 16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2062 DE 13/07/2010, TENDO EM VISTA ERRO NA APOSTILA

  6. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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