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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900850612

TOURS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/04/2008
Concessão
31/08/2010
Vigência
31/08/2030

Titular

TOURS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
09.410.816/0001-68 · Itajaí/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Peixe enlatado;Sardinhas;Óleos comestíveis;Pescado [não vivo];Salmão;Mariscos [não vivos];Frutas, legumes e verduras em conserva;Legumes enlatados;Lentilhas em conserva;Peixe em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Mexilhões [não vivos];Peixe em salmoura;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200260881 (05/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TOURS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

  2. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140108167 (06/06/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TOURS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/07/2010 · RPI 2063há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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