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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900850280

IMMEGAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/04/2008
Concessão
28/09/2010
Vigência
28/09/2030

Titular

INDUSTRIA METALURGICA E MECANICA GAIO LTDA ME
02.027.420/0001-97 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Manutenção de veículos;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo;Reparo de veículos;Lubrificação de veículos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190396453 (18/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA METALURGICA E MECANICA GAIO LTDA ME

    Procurador: Catiane Zini Borela

  2. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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