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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900847689

VITA VIT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/2008
Concessão
21/12/2010
Vigência
21/12/2030

Titular

COMERCIAL BEM ESTAR - PRODUTOS NATURAIS LTDA.
04.774.919/0001-93 · Ijuí/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Barra dietética de cereais;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sêmola para alimentação humana;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Guaraná [pó para preparar bebida];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Alimentos farináceos;Bebidas à base de chá;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210029929 (26/01/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): COMERCIAL BEM ESTAR-PRODUTOS NATURAIS LTDA

    Procurador: SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MOACIR ARAUJO DA SILVA e nomeado novo representante SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200417143 (17/12/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMERCIAL BEM ESTAR-PRODUTOS NATURAIS LTDA

    Procurador: SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES

  3. 21/07/2015 · RPI 2324há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110398214 (18/02/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIALL -SERVAS

    Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS

  4. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110398214 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2011

  5. 21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 26/10/2010 · RPI 2077há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 11/11/2008 · RPI 1975há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Pet.Eletrônica: 810080128205 (visualizar no Portal INPI), de 16/06/2008 - Pet.Eletrônica: 810080131626 (visualizar no Portal INPI), de 27/06/2008

  8. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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