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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900844302

GABRIEL E BALU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2008
Concessão
28/09/2010
Vigência
28/09/2030

Titular

KOMEDI EDITORA E COMÉRCIO LTDA EPP
71.743.611/0001-78 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Impressas (Publicações -);Apagadores para quadros;Brochuras;Caderno escolar;Marcadores de livros;Anotações (Blocos para -);Blocos para anotações;Capas [papelaria];Imagens [representações gráficas];Impresso (Material -);Livros para escrever ou desenhar;Material escolar [papelaria];Almanaques;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Cartazes [pôsteres];Desenhos impressos;Folhas de papel [papelaria];Pastas [papelaria];Caixas de papelão ou papel;Canetas [material de escritório];Cartão postal;Cartões de participação [papelaria];Agenda;Livro cartonado;Apostila para fim educacional;Livro de bolso;Papel (Guardanapos de -);Blocos para desenho;Blocos [papelaria];Gravuras;Livros;Blocos de notas [cadernos];Calendários;Cartões de felicitações;Calendário de folhas destacáveis;Livro didático;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200317865 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KOMEDI EDITORA E COMÉRCIO LTDA EPP

  2. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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