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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900842067

DEL TURISTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/04/2008
Concessão
17/08/2010
Vigência
17/08/2030

Titular

H.A. COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA.
90.467.150/0001-00 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200237871 (16/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): H.A. COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA.

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160030492 (18/02/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: H.A. COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME E ENDEREÇO.

  3. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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