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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900836237

DÍGITRO SmartCell

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/04/2008
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

DÍGITRO TECNOLOGIA S.A.
83.472.803/0001-76 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelho de telecomunicação;Aparelho de comunicação;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190360823 (25/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DÍGITRO TECNOLOGIA S.A.

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800190266343 (15/07/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DÍGITRO TECNOLOGIA S.A.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180358360 (19/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): DÍGITRO TECNOLOGIA S.A.

    Procurador: O PRÓPRIO

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/07/2010 · RPI 2061há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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