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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900835931

VERCRYL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/04/2008
Concessão
20/12/2011
Vigência
20/12/2031

Titular

VERBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
07.727.035/0001-76 · Teresina/PI

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Tintas *;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240243078 (20/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VERBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210048298 (10/02/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VERBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

  3. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140039133 (06/03/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VERBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA

    Procurador: Luiz Andrade Riff

  4. 20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018080038571 (SP), de 20/06/2008

  7. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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