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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900832541

UNI-LIPROST-E

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/04/2008
Concessão
14/09/2010
Vigência
14/09/2030

Titular

CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA
01.362.538/0001-09 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Preparações farmacêuticas;Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Suplementos alimentares minerais;Fígado de bacalhau (Óleo de -);Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Medicamentos para uso odontológico;Óleos para uso medicinal;Preparações para hemorróidas;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Esteróides;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Medicinais (Bebidas -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Bebidas medicinais;Vitamina e sais minerais;Câncer [medicamento para o tratamento de -];Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190408450 (29/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): C R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME

    Procurador: Sérgio Ribeiro Lemos

  2. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 13/07/2010 · RPI 2062há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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