Protocolo: 301140000704 (08/10/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0151118-63.2014.4.02.5101, que tramitava perante a 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo, mantida em grau recursal, a qual julgou improcedente o pedido autoral de anulação do registro nº. 900.830.476, referente à marca ?J JUSTUS?, na classe NCL (9) 35, para assinalar serviços de contabilidade, de titularidade da empresa Ré. Processo INPI n° 52400.130548/2014-88.