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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900829249

PLUZIE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/2008
Concessão
21/09/2010
Vigência
21/09/2030

Titular

PLUZIE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.
08.813.440/0001-70 · Leme/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Interruptores elétricos;Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas];Condutores elétricos;Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];Cabos elétricos;Conexões elétricas;Fios elétricos;Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Elétricas (conexões -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190366081 (27/09/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PLUZIE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA.

    Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

  2. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810090262857 (23/11/2009)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: PLUZIÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOSLTDA

    Procurador: MARCOS HENRIQUE MARQUES BUENO

    Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.

  3. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/07/2010 · RPI 2061há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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