Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pet. de Caducidade 850130186173, do Reg. 7177160 - UNICO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824897900 (ÚNICO), Processo 826893139 (ÚNICO), Processo 824312309 (ÚNICO), Processo 002454297 (UNICO), Processo 824533518 (ÚNICO) e Processo 824890930 (ÚNICO LIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;