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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900827130

COBAU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2008
Concessão
21/09/2010
Vigência
21/09/2030

Titular

COBAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA
08.666.747/0001-95 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Minério de cromo [cromita];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220335059 (02/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COBAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA ME

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220335113 (02/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COBAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA ME

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Cidwan Uberlândia Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200304068 (14/09/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COBAU INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERAIS LTDA - ME

    Procurador: Luzia Maglione

  4. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/07/2010 · RPI 2061há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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