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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900826622

SEMPRE BEM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/03/2008
Concessão
08/09/2010
Vigência
08/09/2030

Titular

EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
06.626.253/0001-51 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Entretenimento;Organização e apresentação de congressos;Educação (Serviços de -);Espetáculos (Serviços de -);Divertimento;Ensino (Serviços de -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Educação (Informações sobre -) [instrução];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Organização e apresentação de conferências;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200263119 (07/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850160016563 (28/01/2016)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que o requerimento de nulidade do registro não foi provido, conforme publicado na RPI 2354.

  3. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110402421 (04/03/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM A EXCLUSÃO DA RESSALVA CONFERIDA. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2351, DE 26/01/2016, TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO. POR TER SIDO NEGADO PROVIMENTO CONFORME PARECER TÉCNICO EXARADO.

  4. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Requerimento provido (outros) (IPAS531)

    Protocolo: 810110402421 (04/03/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: DIMED S.A. - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM A EXCLUSÃO DA RESSALVA CONFERIDA.

  5. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110402421 (visualizar no Portal INPI), de 04/03/2011

  6. 08/09/2010 · RPI 2070há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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