Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900820489

PIONEIRA DA BORRACHA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2008
Concessão
27/07/2010
Vigência
27/07/2030

Titular

PIONEIRA DA BORRACHA LTDA
00.021.279/0001-90 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200215159 (30/06/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PIONEIRA DA BORRACHA LTDA

    Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

  2. 29/09/2015 · RPI 2334há 10 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810100352891 (24/09/2010)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: COLETORA PIONEIRA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA

    Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA

  3. 10/05/2011 · RPI 2105há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100352891 (visualizar no Portal INPI), de 24/09/2010

  4. 27/07/2010 · RPI 2064há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 06/07/2010 · RPI 2061há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…