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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900819391

BALI ESTÉTICA AVANÇADA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2008
Concessão
21/09/2010
Vigência
21/09/2030

Titular

LISBOA CENTRO DE ESTETICA AVANCADA LTDA.-ME
81.456.923/0001-54 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Salões de beleza;Beleza (Salões de -);Assessoria, consultoria e informação em massagem;Depilação;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Estética facial e corporal;Estética [tratamento da pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Massagem;Manicure e pedicure;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200055607 (14/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LISBOA CENTRO DE ESTETICA AVANCADA LTDA.-ME

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110001425 (05/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA

    Cessionário: LISBOA CENTRO DE ESTETICA AVANCADA LTDA.-ME

  3. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/07/2010 · RPI 2061há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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