Protocolo: 800100155619 (04/10/2010)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)
Requerente: DON ERNESTO ALIMENTOS LTDA
Procurador: MARCELO FERREIRA ROJAS
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Houve cumprimento de exigência a menor por meio da GRU 0000281302103766: Complemente a retribuição devida, a saber R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.