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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900815930

NUTRIMEL HAIR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2008
Concessão
17/08/2010
Vigência
17/08/2030

Titular

SOLABIA BIOTECNOLOGICA LTDA
03.402.014/0001-20 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Lácteos (Fermentos -) para uso químico;Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário];Glicose para uso industrial;Emulsificante para uso em alimento;Conservação (Produtos para -) para preparações farmacêuticas;Aditivo químico para laticínio ;Aditivos químicos para combustível;Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -);Aditivos químicos para óleos;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210398675 (15/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SOLABIA BIOTECNOLOGICA LTDA

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200264451 (10/08/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SOLABIA BIOTECNOLOGICA LTDA

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

  3. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190171643 (03/06/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): SOLABIA BIOTECNOLOGICA LTDA

    Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante MULTMARCAS MARCAS & PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120153148 (12/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Cessionário: SOLABIÁ BIOTECNOLÓGICA LTDA

  5. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 810110396972 (14/02/2011)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: ADRAM S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  6. 31/05/2011 · RPI 2108há 15 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810110396972 (visualizar no Portal INPI), de 14/02/2011

  7. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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