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Radar do INPI

Marca · processo 900815337

PARLENDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/03/2008
Concessão
31/08/2010
Vigência
31/08/2030

Titular

PARLENDA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS, ROUPAS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS E ARTIGOS INFANTIS
09.148.957/0001-54 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Pulôveres;Roupa de baixo;Trajes;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupões de -);Blazers [vestuário];Camisas;Camisetas;Confeccionado (Vestuário -);Lenços de pescoço;Meias absorventes de transpiração;Paletós;Bandanas;Bermudas;Botinas;Faixas [vestuário];Guarda-pós;Meias;Pijamas;Polainas;Banho (Sandálias de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Calça (Fraldas -);Capuzes [vestuário];Enxovais de bebês;Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Palmilhas;Penhoar;Praia (Roupas de -);Suéteres;Xales;Banho (Chinelos de -);Calças compridas;Casacos [vestuário];Ceroulas;Jaquetas;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Aventais [vestuário];Cachecóis;Cintos [vestuário];Couro (Roupas de -);Cuecas;Faixas para a cabeça [vestuário];Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Roupões de banho;Túnicas;Uniformes;Banho (Roupas de -);Calçados *;Calças;Calções de banho [sungas];Coletes;Couro (Roupas de imitação de -);Mantilhas;Pelerines;Roupas de fantasia;Saias;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Gorros;Luvas [vestuário];Robe;Sandálias;Sapatos de futebol;Alpercatas;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Calções de -);Banho (Toucas de -);Bonés;Capotes;Chapéus, bonés etc;Futebol (Sapatos de -);Impermeáveis (Roupas -);Macacões;Parcas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200245004 (23/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PARLENDA COMÉRCIO DE BRINQUEDOS, ROUPAS, CALÇADOS, ACESSÓRIOS E ARTIGOS INFANTIS

    Procurador: Luciana Balieiro

  2. 31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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