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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900811579

K KONE CONSULTORIA GESTÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/03/2008
Concessão
14/01/2014
Vigência
14/01/2034

Titular

KONE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
08.784.031/0001-92 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    NOMES DE DOMÍNIO (REGISTRO DE - ) [SERVIÇOS JURÍDICOS]; PESQUISAS JURÍDICAS; GESTÃO DE DIREITOS AUTORAIS; SERVIÇO DE VIGILÂNCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL; DIREITOS AUTORAIS (GESTÃO DE -); PROPRIEDADE INTELECTUAL (CONSULTORIA EM -); SERVIÇOS JURÍDICOS; REGISTRO DE NOMES DE DOMÍNIO [SERVIÇOS JURÍDICOS]; PROPRIEDADE INTELECTUAL (LICENCIAMENTO DE -).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230436999 (22/11/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): KONE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  2. 14/01/2014 · RPI 2245há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100336144 (04/08/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: KONE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    Procurador: KONE PRIETO FURTUNATO CESÁRIO

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100336140 (04/08/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: KONE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME.

    Procurador: KONE PRIETO FURTUNATO CESÁRIO

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/04/2008 · RPI 1947há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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