Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900809248

OFÉLIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2008
Concessão
14/09/2010
Vigência
14/09/2030

Titular

LCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOSLTDA
80.851.439/0001-67 · Sertanópolis/PR

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Ervilhas em conserva;Batatas fritas;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Frutas cobertas com açúcar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Geléias para uso alimentar;Cogumelos em conserva;Frutas cozidas;Peixe em conserva;Leite de soja [substituto do leite];Óleos comestíveis;Amendoins processados;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200189757 (01/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190377275 (03/10/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 14/09/2010 · RPI 2071há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…