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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900806141

B BOMBÓLEO BRASIL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2008
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

BOMBÓLEO BRASIL COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP
00.958.251/0001-83 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de graxas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200249981 (28/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BOMBÓLEO BRASIL COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA

    Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

  2. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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