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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 900806125

VIVACE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2008
Concessão
24/08/2010
Vigência
24/08/2030

Titular

ASSOCIAÇÃO CASA VIP
06.540.460/0001-99 · Viçosa/MG

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Revestimentos não metálicos para construção;Construção (Materiais de -), não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Concreto (Elementos de -) para construção;Construção (Vidro de -);Materiais de reforço não metálicos para construção;Pisos não metálicos;Argamassa para construção;Construções não metálicas;Pisos não metálicos para construção;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Azulejos não metálicos para construção;Construção (Painéis não metálicos para -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200248809 (20/07/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO CASA VIP

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190386147 (19/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO CASA VIP

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/04/2008 · RPI 1944há 18 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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